Intermediação de Crédito
Conheça em que consiste a atividade de intermediação de crédito e como o pode ajudar a obter o melhor financiamento!
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A atividade de intermediação de crédito está regulamentada desde 2018, tendo como principal objetivo facilitar e auxiliar os consumidores que pretendam solicitar um empréstimo, nomeadamente ao nível de um crédito à habitação e crédito pessoal, quando estes pretendem conhecer as várias soluções do mercado para o seu perfil.
Este serviço trata do processo de crédito pelo consumidor, ajudando-o a recolher toda a documentação necessária e auxiliando em todos os processos necessários para a concessão do crédito, não sendo, no entanto, o intermediário de crédito quem concede o financiamento.


O que define os intermediários de crédito?
O intermediário de crédito é a pessoa singular ou entidade colectiva que participa no processo de concessão de crédito. Assim, e de acordo com a lei, os intermediários de crédito podem desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
● Apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;
● Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
● Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
● Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento. Mesmo com a intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada a conceder crédito, por exemplo, instituições de crédito ou bancos.
As instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal podem prestar serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.
Categorias de intermediários de crédito
O regime da atividade de intermediação de crédito veio criar diferentes categorias de intermediários, definidas pelo Banco de Portugal. Os intermediários de crédito não podem exercer atividade em mais do que uma destas categorias.
Intermediários de crédito não vinculados
Os intermediários de crédito não vinculados podem atuar como tal mesmo sem ter celebrado qualquer contrato de vinculação com uma instituição financeira.
Estes intermediários de crédito celebram, assim, contratos de intermediação diretamente com os consumidores, nos quais são definidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. Neste caso, são os consumidores que asseguram integralmente a remuneração do intermediário, não podendo este receber quaisquer quantias de mutuantes.

Intermediários de crédito vinculados
Um intermediário de crédito vinculado atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. Neste regime, o intermediário de crédito pode celebrar contratos com um ou vários mutuantes se estes últimos, no seu todo, não representarem a maioria do mercado.
A Cifra7 atua na intermediação de crédito vinculado, analisando as propostas de empréstimo presentes no mercado para lhe apresentar as condições que as diversas instituições financeiras possuem para o seu perfil. Desta forma, conseguimos assegurar-lhe as melhores condições de crédito, além de lhe possibilitar poupanças consideráveis de tempo e dinheiro, maior celeridade no processo e um acompanhamento personalizado e contínuo até que o pedido esteja aprovado e obtenha efetivamente o montante que solicitou.
Intermediários de crédito a título acessório
Os intermediários de crédito a título acessório fornecem bens ou serviços de intermediação em nome e sob responsabilidade total e incondicional de um ou mais mutuantes.
São exemplos desta categoria de intermediários de crédito retalhistas, imobiliárias ou stands de automóveis que permitem compras com financiamento.
Qualquer um destes três tipos de entidade tem de pedir autorização oficial e registar-se junto do Banco de Portugal para poder exercer a sua atividade. Todos os intermediários registados no Banco de Portugal e que, portanto, podem exercer esta atividade em Portugal constam de uma lista de intermediários de crédito autorizados, publicada no website desta entidade e que pode ser consultada livremente por qualquer cidadão.